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A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR AÇÕES SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS POR CONTA DE TERCEIROS.

O escritório obteve importante vitória sobre o tema junto ao Supremo Tribunal Federal, com a procedência de uma reclamação ajuizada contra decisão proferida em uma reclamação trabalhista, que reconheceu o vínculo empregatício de uma Transportador Autônomo de Carga – TAC. A reclamação ao STF se deu nos autos da ADC 48 MC/DF, que trata da constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. A decisão de mérito da Justiça Especializada foi cassada e o feito remetido à Justiça comum para tramitação.

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