A Relevância do Compliance Consumerista na Prevenção de Litígios e Redução de Custos
Conforme notícia de 2019 do jornal O Sul, mesmo tendo somente 5 voos diários para o Brasil, a cia. Aérea americana United Airlines registrou no país quase 11 vezes mais ações judiciais cíveis do que nos Estados Unidos, onde a empresa tem 4,8 mil voos diários.
A impressionante estatística é um reflexo de um dos grandes problemas enfrentados por empresas que fornecem produtos ou serviços a pessoas físicas no Brasil: a “hiperjudicialização” de demandas consumeristas, impulsionadas pelo código de defesa do consumidor e facilitadas pelos baixíssimos custos de se ingressar com ações judiciais, principalmente nos juizados especiais.
Aqui não se pretende normalizar ou minimizar o descumprimento das normas consumeristas pelas empresas; no entanto, chama atenção a enorme desproporção entre o número de ações judiciais cíveis que uma multinacional enfrenta no Brasil se comparado a outro país onde sua operação é milhares de vezes maior.
Sabe-se que nenhuma empresa está imune a falhas na prestação de seus serviços, ou defeitos nos produtos por ela vendidos. No entanto, tais vícios acabam se tornando ainda mais custosos quando ensejam um processo judicial no qual, geralmente, a empresa acaba condenada ao pagamento de danos morais e materiais acrescidos de correção monetária e juros, além de honorários advocatícios, tudo isso sem prejuízo da incidência de multas do PROCON ou demais órgãos de fiscalização e proteção ao consumidor.
Nesse sentido, considerando que tal conjuntura não tem qualquer previsão de mudança em um futuro próximo, cabe às empresas a adequação de suas operações às normas consumeristas visando a diminuição da litigiosidade – e consequente diminuição de despesas – de modo que ganha relevância no Brasil a prática do compliance consumerista.
Em síntese, o compliance consumerista consiste na adoção pela empresa de boas práticas relativas às relações com os consumidores, além da adequação dos processos internos e do atendimento ao cliente visando a conformidade com as normas do CDC, Código Civil e da Constituição, mas não se limita a isso;
Tendo em vista que, no Brasil, todos os participantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados por falha na prestação de serviço ou defeito no produto, torna-se ainda mais relevante a atenção da empresa aos seus parceiros comerciais, sendo fundamental a cautela e diligência não apenas com relação ao atendimento dos consumidores, mas também quanto à contratação de fornecedores e intermediários.
Para a efetiva implementação do compliance consumerista é necessária uma assessoria jurídica qualificada que atue junto ao cliente na prevenção de litígios, sempre atenta às constantes transformações das relações de consumo e atualizada quanto às mais recentes decisões judiciais sobre o tema. Além disso, a assessoria de compliance pode fornecer treinamento aos funcionários da empresa, adequação de contratos junto aos parceiros que compõe a cadeia de prestação de serviço, e muito mais.
Fonte: https://www.osul.com.br/a-empresa-aerea-united-airlines-sofreu-cerca-de-2-mil-acoes-civeis-no-brasil-no-ano-passado-quase-11-vezes-mais-que-nos-estados-unidos-seu-pais-de-origem/