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JUSTIÇA DETERMINA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

Em julgamento recente, a 12ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença de procedência dos embargos à execução que extinguiu ação executiva proposta em face de cliente do escritório, em razão de vício no procedimento. O suposto credor ingressou com ação de execução de título extrajudicial para cobrança de valor superior a R$ 1,8 mi, tendo como base contratos de transportes e armazenagem. Ao analisar o caso, constatamos que a execução proposta não atendia aos requisitos necessários para proposição da ação, postulando a sua extinção. O TJ gaúcho acolheu o pedido da embargante e extinguiu a ação de execução por “falta dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade dos valores com base nos títulos que embasaram a demanda executiva, o que torna inapropriada a via eleita”. A decisão reforça a importância da adoção de uma estratégia processual adequada para a defesa dos interesses de credores e devedores.

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