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Nova lei de combate ao assédio passa a valer

A mudança traz diversas adequações das empresas à Nova Lei, que você pode conferir aqui em nosso artigo completo sobre o assunto, com a opinião da nossa equipe. Confira!

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai inserir na sua rotina de investigação a exigência de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) comprove que funciona de acordo com a Lei nº 14.457, de 2022, que trata, entre outros temas, de prevenção e combate a assédio. As exigências da norma já estão em vigor.

“Se a empresa se organizar bem, até os efeitos da condenação poderão ser atenuados. Não basta só ter a Cipa, tem que estruturá-la, deixar trabalhar”, afirma o procurador geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos.

De acordo com a Lei nº 14.457, todas as empresas com Cipa deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta a respeito do assédio sexual. Também terão que criar um canal de denúncias, com garantia do anonimato.

Além da exigência de que as atividades da Cipa abordem prevenção e combate ao assédio sexual, funcionários deverão participar, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto. Pela lei, denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual.

Empresas que não seguirem essas regras correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho ou multadas pelo Ministério do Trabalho. “Aumenta a responsabilidade da empresa. A que não fizer estará descumprindo a lei”, diz o procurador-geral do trabalho. Ele estima que, com a nova legislação, há forte possibilidade de que o número de denúncias aumente.

No ano passado, foram contabilizadas pelo MPT 784 denúncias de assédio sexual em investigação. De janeiro até 28 de fevereiro, foram recebidas 165 denúncias. “Esse número, com certeza, é maior. Essas são as que chegam pelo nosso canal de denúncia”, afirma Ramos. As denúncias feitas pelo canal interno das empresas não obrigatoriamente chegam ao órgão.

O procurador-geral do trabalho sugere que vítimas de assédio procurem o MPT, seja em suas unidades ou pelo canal on-line.“Será investigado. Não faça aquilo de esquecer, achar que vai resolver, até para evitar que também ocorra com outras pessoas”, diz.

Ele destaca que o que a lei prevê é mais amplo que assédio sexual. “A lei fala em assédio e demais formas de violência. É uma gama muito grande”, afirma ele, acrescentando que trata-se da inclusão e assédio moral e racismo, por exemplo.“Não adianta ter Cipa, tem que ter Cipa que funcione de acordo com essas exigências. A lei é bem clara.”

De acordo com o time WDRP, as ações dispostas na Lei marcam o início de uma nova postura corporativa. As empresas deverão, obrigatoriamente, capacitar, orientar e sensibilizar empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados ao assédio e à violência no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, além da divulgação, a empresa deverá estabelecer os procedimentos, recebendo e acompanhando a denúncia para que haja a apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

A ausência de cumprimento destas determinações poderá inclusive aumentar as condenações em processos trabalhistas, principalmente se for considerado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que passou a ser obrigatório no Judiciário, e que impõe que os tribunais brasileiros levem em conta, nos julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

Fonte: Valor Econômico

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