STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2/06), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).
Sobre o tema, a seguinte tese foi fixada:
"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."
Prevaleceu no julgamento o voto do Ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso. De acordo com o Ministro, a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.
O ministro ponderou, no entanto, que essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais e tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro, e pelas normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1